- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 13/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 13/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 281 DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECIDIU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CAUSA DECIDIDA EM ÚLTIMA INSTÂNCIA. 1. Se o recorrente interpõe recurso especial atacando diretamente decisão que, monocraticamente, julgou os embargos de declaração, segue-se que deixa de existir causa decidida em última instância pelo Tribunal de origem. 2. O enunciado da Súmula 281 do STF, cuja validade não é afetada pelo decurso do tempo (como se pretende), não tem aplicação exclusiva aos embargos infringentes, sendo extensivo aos recursos especiais. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 143.513/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 13/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.