JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
13/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 13/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 281 DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECIDIU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CAUSA DECIDIDA EM ÚLTIMA INSTÂNCIA. 1. Se o recorrente interpõe recurso especial atacando diretamente decisão que, monocraticamente, julgou os embargos de declaração, segue-se que deixa de existir causa decidida em última instância pelo Tribunal de origem. 2. O enunciado da Súmula 281 do STF, cuja validade não é afetada pelo decurso do tempo (como se pretende), não tem aplicação exclusiva aos embargos infringentes, sendo extensivo aos recursos especiais. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 143.513/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 13/8/2015.)
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