- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 23/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18/02/2016, p. 23/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO CONSIDERANDO A DATA DO DESPACHO QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI N. 11.340/2006. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. 1. Deixando o Tribunal a quo de manifestar-se expressamente sobre o tema trazido em sede de embargos de declaração que poderia influenciar no julgado - data do recebimento da denúncia, para fins de reconhecimento da prescrição retroativa -, evidente a omissão e a violação do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.482.929/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 23/2/2016.)
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