- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 02/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/02/2016, p. 02/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXAME DO GRAU DE DECAIMENTO DE CADA UMA DAS PARTES. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. Tendo sido cada litigante, em parte, vencedor e vencido, sem que um deles tenha decaído em parte mínima do pedido, devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre si os honorários e as despesas, a teor do art. 21, caput do CPC. 2. Afastar o entendimento alcançado pela instância de origem quanto ao grau de decaimento de cada uma das partes demandaria reexame de fatos e de provas, medida inviável no âmbito do Apelo Nobre, consoante orientação firmada na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido. (AgRg no AREsp n. 22.707/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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