JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
09/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/02/2016, p. 09/03/2016

Ementa

HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Havendo excesso de prazo decorrente do aparelho estatal para a oitiva de testemunhas da acusação e de defesa do corréu, demora para a qual não contribuiu a defesa do paciente, injustificável a manutenção da prisão cautelar do paciente, que nessa condição está há mais de 1 ano e 6 meses e ainda não foi interrogado. 2. Ordem concedida para permitir que o paciente aguarde a sentença em liberdade, com aplicação de medidas cautelares. (HC n. 342.544/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 9/3/2016.)
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