Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/04/2016
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DEMORA ATRIBUÍDA AO APARATO ESTATAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. No caso, está configurado o excesso de prazo para a formação da culp…