JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
22/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/09/2016, p. 22/09/2016

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Havendo excesso de prazo decorrente do aparelho estatal para a realização da audiência de instrução, injustificável a manutenção da prisão cautelar do paciente, que nessa condição está há mais de 2 anos e 6 meses e, ainda, não foi interrogado. 2. Ordem de habeas corpus concedida para permitir que o paciente aguarde a prolação de sentença em liberdade, com aplicação de medidas cautelares. (HC n. 331.286/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 22/9/2016.)
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