- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 28/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/04/2016, p. 28/04/2016
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DEMORA ATRIBUÍDA AO APARATO ESTATAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. No caso, está configurado o excesso de prazo para a formação da culpa, pois mais de um ano e seis meses se passaram desde a prisão dos pacientes e, até o presente momento, a instrução não foi concluída. A audiência de instrução e julgamento foi adiada diversas vezes, não por motivos causados pela defesa, mas sim em razão do próprio aparato estatal. 3. Habeas corpus concedido. (HC n. 344.293/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 28/4/2016.)
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