- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 07/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/02/2016, p. 07/03/2016
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE EM LICITAÇÕES. CRIME DE RESPONSABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIA SUPERADA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 52 DESTA CORTE. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada no fato de o recorrente integrar organização criminosa que habitualmente praticava crimes contra a Administração Pública, inclusive com divisão de tarefas, ocasionando vultosos prejuízos financeiros ao patrimônio público, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. O encerramento da instrução criminal impede a discussão de excesso de prazo para a formação da culpa (Súmula n. 52 desta Corte). 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 64.265/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 7/3/2016.)
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