- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2021
- Data de publicação
- 22/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15/06/2021, p. 22/06/2021
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. REPERCUSSÃO GERAL JÁ DECIDIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento, em repercussão geral, de que é "válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da 'vacatio legis' de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005". 2. A revisão da quantia fixada pela origem a título de honorários de sucumbência esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.158.928/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 22/6/2021.)
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