- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 02/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/02/2016, p. 02/03/2016
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DO AGENTE, MOTIVO E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A revisão da dosimetria da pena no habeas corpus somente é permitida quando houver falta de fundamentação concreta ou quando a sanção aplicada for notoriamente desproporcional e irrazoável diante do crime cometido. 2. Deve ser reconhecido o constrangimento ilegal na primeira etapa da dosimetria, pois o Juiz sentenciante - no que foi corroborado pela Corte de origem - não declinou fundamentação concreta para evidenciar o desfavorecimento das circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos antecedentes e da personalidade do agente, do motivo e das consequências do crime, bem como do comportamento da vítima. 3. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para reduzir a pena imposta. (HC n. 136.797/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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