- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 02/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/02/2016, p. 02/03/2016
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO APELO MINISTERIAL. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O defensor constituído do paciente não foi intimado da inclusão do feito em pauta de julgamento, na qual seria apreciado o recurso ministerial. A instância antecedente providenciou a intimação do advogado apenas do adiamento do julgamento, em razão de pedido de vista de um dos julgadores. 2. Evidencia-se o prejuízo suportado pelo paciente, uma vez que, quando intimado seu defensor constituído, não mais era possível realizar sustentação oral, tampouco acompanhar a manifestação de dois dos três julgadores que analisaram o apelo da acusação. 3. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, nos termos do voto do Relator. (HC n. 143.221/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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