JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
15/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/03/2016, p. 15/03/2016

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ADVOGADO CONSTITUÍDO. NÃO INTIMAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO. DEFENSOR DATIVO NOMEADO. PREJUÍZO EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A intimação acerca da sessão de julgamento do recurso de apelação, apesar da existência de advogado constituído, foi realizada no nome do defensor dativo nomeado pelo Tribunal de origem. 2. Como não foi efetivada a intimação correta sobre o julgamento da apelação, frustrou-se a possibilidade de a defesa oferecer eventual sustentação oral; ainda, impossibilitou-se a ciência do resultado do julgamento e a interposição de eventual recurso. 3. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, nos termos do voto do relator. (HC n. 308.347/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 15/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 23/02/2016

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO APELO MINISTERIAL. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O defensor constituído do paciente não foi intimado da inclusão do feito em pauta de julgamento, na qual seria apreciado o recurso ministerial. A instância antecedente providenciou a intimação do advogado apenas do adiamento do julgamento, em razão de pedido de vista de um dos julgadores. 2. Evidenc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/03/2018

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEFENSOR DATIVO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL ACERCA DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. É pacífico neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou do defensor dativo sobre os atos do processo, a teor do disposto no artigo 370 do Código de Processo Penal e do artigo 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950, gera…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 26/04/2016

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA ACERCA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Defensor Público, ou quem lhe faça as vezes, deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade absoluta do ato, por violação ao princípio constitucional da ampla defesa. 2. Evidencia-se o prejuízo suportado pela paciente, uma vez que, não intimada sua defesa acerca da incl…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 26/04/2016

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEFENSOR DATIVO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL ACERCA DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. É pacífico neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou do defensor dativo sobre os atos do processo, a teor do disposto no artigo 370 do Código de Processo Penal e do artigo 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950, gera…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 01/09/2016

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DECORRENTE DE ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEFENSOR CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PELO ÓRGÃO OFICIAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, si…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.