- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 02/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/02/2016, p. 02/03/2016
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APELO DEFENSIVO IMPROVIDO. CONSTITUÍDO DEFENSOR PARA INTERPOR RECURSO ESPECIAL. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO PELO TRIBUNAL A QUO. INTIMAÇÃO DE OUTRO ADVOGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A constituição de novo advogado, sem a reserva de poderes ao defensor anteriormente constituído, acarreta a revogação tácita do primeiro instrumento de mandato. Precedentes. 2. Não cumprida a obrigatoriedade de intimação do novo patrono constituído pelo paciente - em órgão indicado para a publicação de atos judiciais -, acerca da decisão que inadmitiu o recurso especial, e ausente comprovação de sua intimação pessoal, configurado está o constrangimento ilegal. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, nos termos do voto do relator. (HC n. 228.163/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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