JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
02/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/02/2016, p. 02/03/2016

Ementa

HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. ÓBICE DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERAÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PLAUSÍVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A aceitação de habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu medida liminar no prévio mandamus submete-se aos parâmetros da Súmula n.º 691 do Supremo Tribunal Federal, somente afastada no caso de excepcional situação, o que ocorre na espécie dos autos. 2. "A própria Lei Maria da Penha não dá origem a dúvidas, de que as medidas protetivas não são acessórias de processos principais e nem a eles se vinculam. Assemelham-se aos writs constitucionais que, como o habeas corpus ou o mandado de segurança, não protegem processos, mas direitos fundamentais do indivíduo. São, portanto, medidas cautelares inominadas, que visam garantir direitos fundamentais e "coibir a violência" no âmbito das relações familiares, conforme preconiza a Constituição Federal (art. 226, § 8º)". (DIAS. Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na justiça. 3 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 149). 3. In casu, em que pese a escorreita consideração da doutrina, verifica-se que a aplicação das medidas protetivas guarda relação com a ação penal (crime de ameaça), tendo em vista os termos do decisum que as estabeleceu, na qual foi proferida sentença absolutória. De fato, não soa adequado manter medidas protetivas que foram decretadas em juízo cautelar e no início da processo penal, se já há sentença absolutória em favor do paciente, não sendo razoável aguardar o julgamento do recurso de apelação. 4. Ordem concedida para revogar as medidas protetivas relativas ao Processo n° 0022341-69.2014.8.26.0506, da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto/SP. (HC n. 340.624/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/02/2016

HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. ÓBICE DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERAÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS. APLICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA. PENA: UM MÊS DE DETENÇÃO. MANUTENÇÃO DA PREVENTIVA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A aceitação de habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu medida liminar no prévio mandamus submete…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/02/2015

HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS. SENTENÇA PELA EXTINÇÃO DA CONSTRIÇÃO. APELAÇÃO JULGADA. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA DECISÃO. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DECISUM DE PRIMEIRO GRAU FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO. 1. Não há falar em malferimento do disposto no art. 93, IX, da Constituição da República, quando a decisão revelar fundamentação idônea, ainda que sucinta. Hipótese em que as me…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 17/03/2016

RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO. COMPETÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1. Não merece prosperar a tese de que a matéria em debate é pertinente ao Direito de Família. Tratando-se de violência doméstica, definida a vara como competente, lá deverá ser examinado e decidido o pedido de prisão preventiva. Havendo pretor na referida var…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/04/2016

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS. DESCUMPRIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado no descumprimento das medidas protetivas outrora impostas, a e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DIANTE DO RISCO À VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL OU INQUÉRITO POLICIAL. IRRELEVÂNCIA. 1. O Tribunal estadual, ao denegar o habeas corpus originário, assentou que as medidas protetivas previstas na Lei n. 11.340/2006 possuem natureza de tutela inibitória, voltada à prevenção de nova violência, de modo que sua vigência não se subordina à existência atual ou futura de bole…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.