- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 30/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 30/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que, nos termos dos arts. 265, I, e 791, II, do CPC, a morte de uma das partes importa na suspensão do processo, razão pela qual, na ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há falar em prescrição intercorrente. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.577.995/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 30/5/2016.)
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