- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 09/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 09/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE AS RUBRICAS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS. MATÉRIA NÃO TRATADA, NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Hipótese em que o Tribunal local, soberano na análise fática da causa, manteve a sentença, que afastou a incidência do reajuste, no percentual de 28,86%, sobre as rubricas referentes ao exercício de funções gratificadas, por não terem sido abrangidas no título executivo judicial, eis que delas não tratou a ação de conhecimento. II. Diversamente do que quer fazer crer a parte agravante, o acórdão recorrido não afastou a incidência do reajuste, no percentual de 28, 86%, sobre as rubricas relativas a cargos de direção ou funções gratificadas, mas, analisando o caso concreto, entendeu que os valores não estavam contemplados no título judicial em execução. III. Assim, entender de forma contrária - acatando as alegações do presente recurso, no sentido de incluir o aludido percentual sobre as parcelas referentes a funções gratificadas, revendo, inclusive, os limites da coisa julgada e o cumprimento dos termos do título executivo - demanda o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, incidindo o óbice da Súmula 7 do STJ. IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.232.793/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 9/3/2016.)
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