- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 18/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/04/2016, p. 18/05/2016
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DO DIREITO AO SISTEMA ANTERIOR DE REMUNERAÇÃO. REAJUSTES CONCEDIDOS ENQUANTO TRAMITAVA A AÇÃO. REEXAME DOS LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, avaliar se o acórdão exequendo somente assegurou aos recorridos o retorno ao regime de soldo e gratificações e que essa decisão não resguardou a incorporação dos reajustes salariais enquanto tramitava o feito demanda o reexame do contexto fático-probatório, mormente dos termos do referido título executivo judicial, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 823.292/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 18/5/2016.)
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