- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 02/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 02/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA. 1. A jurisprudência do STJ tem aplicado, por analogia, o disposto no enunciado das Súmulas 634/STF e 635/STF, reconhecendo o descabimento da medida cautelar ajuizada diretamente perante a instância recursal, nos casos em que o recurso especial ainda não foi submetido ao juízo de admissibilidade pela Corte de origem. 2. Inexiste teratologia em decisão que afasta os benefícios da justiça gratuita com base na leitura dos elementos fáticos constantes dos autos. 3. Revela-se inviável o seguimento de medida cautelar cujo conhecimento do recurso especial, à primeira vista, demande incursão na seara probatória dos autos. Inteligência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 24.780/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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