JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
02/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/02/2016, p. 02/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL COM JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. 1. Exceto em hipóteses excepcionais, quando há evidente teratologia no acórdão recorrido ou a situação desponta manifesta ilegalidade ou patente constrangimento ilegal, o juízo negativo de admissibilidade do recurso especial afasta o fumus boni juris, necessário ao acolhimento do pleito cautelar, mesmo quando interposto o cabível agravo da inadmissão. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg na MC n. 25.534/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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