- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 11/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 03/05/2016, p. 11/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. DECISÃO DO TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Hipótese em que o especial não foi admitido na origem, tendo sido interposto agravo em recurso especial. Há no Superior Tribunal de Justiça o firme entendimento de que, apenas com a admissão do especial, se inaugura a jurisdição desta Corte, não bastando, para tanto, a interposição do agravo em recurso especial. 2. Nesse contexto, apenas decisões teratológicas, ou que contenham flagrante ilegalidade, seriam passíveis de abrir a via excepcional desta Corte de Justiça, a ponto de permitir a concessão da tutela emergencial, conferindo-se efeito suspensivo a recurso que sequer teve juízo de admissibilidade positivo pela Corte de origem, o que não ocorre no caso concreto. 3. Revela-se inviável o seguimento de medida cautelar cujo conhecimento do recurso especial, à primeira vista, demande incursão na seara probatória dos autos. Inteligência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 24.767/RJ, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 11/5/2016.)
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