- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 02/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 02/03/2016
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INAPTIDÃO FÍSICA PARA O CARGO. REEXAME DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS E CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. O Tribunal de origem concluiu pela nulidade do ato administrativo que ensejou a eliminação do recorrido por ser considerado inapto de acordo com exame médico. Nesse caso, não há como aferir eventual violação do dispositivo legal sem que se reexamine as cláusulas editalícias e o conjunto probatório dos presentes autos, tarefa que, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.551.102/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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