- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 01/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 01/03/2016
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DO TRIBUNAL A QUO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL QUE SE LIMITOU À SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo concluiu que o Superior Tribunal de Justiça não se pronunciou expressamente sobre o mérito da causa, negando seguimento ao recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça é manifestamente incompetente para processar ação rescisória, quanto seu pronunciamento em sede de recurso especial não emite juízo de valor, limitando-se a observar o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 815.137/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 1/3/2016.)
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