JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/02/2016
Data de publicação
11/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 25/02/2016, p. 11/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que "Os embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça constituem a última etapa da uniformização jurisprudencial, e pressupõem casos idênticos ou assemelhados tais como dimensionados no acórdão embargado e no acórdão indicado como paradigma" (EREsp 1.177.349/ES, Corte Especial, Rel. Ministro Ari Pargendler, DJe de 29.5.2013). Na hipótese, não se verifica tal condição, sendo manifesta a ausência de similitude fático-jurídica entre os casos confrontados. O que inviabiliza os embargos de divergência. 2. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.130.186/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 25/2/2016, DJe de 11/3/2016.)
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