JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/02/2016
Data de publicação
03/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 25/02/2016, p. 03/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. REEXAME. SÚMULA 7. ACÓRDÃO PARADIGMA DA MESMA TURMA PROLATORA DO ARESTO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INVIABILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte e do artigo 546 do CPC, o acórdão proferido pelo mesmo órgão julgador prolator do aresto embargado não é apto a comprovar a divergência jurisprudencial, portanto não demonstra a ocorrência de dissídio. 2. Na linha de precedentes desta eg. Corte, "não se admite a interposição de embargos de divergência para discutir a questão da irrisoriedade ou exorbitância do valor fixado a título de honorários advocatícios, porquanto arbitrados de acordo com as peculiaridades de cada demanda" (REsp 1.182.756/AL, Corte Especial, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 14/12/11). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.538.093/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 25/2/2016, DJe de 3/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/04/2016

PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS. REVISÃO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. 1. Os agravantes pleiteiam modificar acórdão que aplicou o óbice da Súmula 7/STJ ao caso concreto, para revisar o valor arbitrado a título de honorários. Porém, revela-se inviável rever - em embargos de divergência - o conhecimento do recurso especial. 2. É firme a orientação no sentido de que não …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 06/04/2016

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO EMBARGADO DA 2.ª TURMA. PARADIGMAS DAS 1.ª E 3.ª TURMAS. CISÃO DO JULGAMENTO (CORTE ESPECIAL, PRIMEIRO, E, DEPOIS, 1.ª SEÇÃO). ART. 266 DO RISTJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. CASUÍSTICA. REVISÃO NA VIA DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REFERENTES À COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL LIMINARMENTE INDEFERIDOS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAV…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 24/02/2016

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXORBITÂNCIA. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO RECURSAL. SÚMULA 315/STJ. 1. "Não há como reconhecer a divergência entre acórdão que adentrou ao mérito da demanda e julgado que não ultrapassou o juízo de admissibilidade, ante a verificação de óbice processual" (AgRg nos EAREsp 214.649/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 1…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISCUSSÃO SOBRE IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. NÃO CABIMENTO. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. GRAU DE COGNIÇÃO DIFERENTE. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Este Sodalício tem firmado orientação no sentido de que, em regra, não cabem embargos de divergência para fins de discussão sobre a irrisoriedade ou exorbitância do va…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 25/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL E DA PRIMEIRA SEÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 168 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ entende que não cabem embargos de divergência para discutir a verba honorária fixada, notadamente porque se trata de questão decidida com base nas peculiaridades de cada caso (AgRg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.