Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 22/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEVADO PREJUÍZO. 1. O Colegiado local consignou que o recorrente sonegou a considerável quantia de R$ 521.722,12, tendo em vista a fraude à fiscalização tributária, com a consequente supressão de tributos federais, diante da omissão de informações às autoridades fazendárias, concernentes a movimentações bancárias em conta…