- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2016
- Data de publicação
- 17/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/06/2016, p. 17/06/2016
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1 - Na hipótese dos autos, não há como reconhecer a extinção da punibilidade do recorrente pela prescrição da pretensão punitiva uma vez que, sendo-lhe imposta a pena de 2 anos de reclusão, não transcorreu, entre as causas interruptivas, lapso temporal superior a 4 anos (art. 109, V, c/c o art. 110, § 1º, do Código Penal). 2 - Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3 - Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 64.503/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 17/6/2016.)
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