- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 17/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/03/2016, p. 17/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCAMINHO. MÁQUINA CAÇA-NÍQUEL. COMPONENTE ELETRÔNICO SUPOSTAMENTE PRODUZIDO EM PAÍS ESTRANGEIRO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ENTENDE PELA NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA COM BASE NOS ELEMENTOS DE PROVA JUNTADOS AOS AUTOS. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O entendimento desta Corte é no sentido da dispensabilidade do laudo pericial, assim como sustenta o agravante. Contudo, no caso, a Corte Regional desqualificou os demais elementos de prova existentes nos autos. 2. Tendo o Tribunal de origem considerado inidôneos o relatório fiscal, os autos de infração, os termos de apreensão, os pareceres técnicos e o documento emitido pela ABINEE, concluindo pela não comprovação da materialidade do delito, rever tal posicionamento exigiria o reexame de matéria fática, vedado em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.503.202/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 17/3/2016.)
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