- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 09/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 25/10/2016, p. 09/11/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. MATERIALIDADE DELITIVA. ERRO DE TIPO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. MATERIALIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ORIGEM ESTRANGEIRA COMPROVADA. I - A pretensão de reforma do decisum, pelo reconhecimento de insuficiência probatória ou pelo reconhecimento da excludente decorrente do erro de tipo, esbarra na necessidade de revolvimento de fatos e provas para que se afastem as conclusões a que chegou o eg. Tribunal a quo, o que é inviável nesta instância a teor do enunciado sumular n. 7 desta Corte. II - Não prospera a alegação de que há dissenso pretoriano, uma vez que a jurisprudência desta Corte tem entendimento no sentido de que, uma vez comprovada a origem estrangeira de componentes eletrônicos dos equipamentos apreendidos, resta caracterizada a materialidade delitiva do crime de contrabando (precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 876.693/ES, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 9/11/2016.)
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