- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2019
- Data de publicação
- 04/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/12/2019, p. 04/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS, PORTE DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É incabível o exame do alegado excesso de prazo para a formação da culpa, porquanto a tese foi suscitada apenas na via regimental, o que configura indevida inovação recursal. 2. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, porque, apresentada fundamentação concreta para decretação da prisão preventiva, diante da periculosidade do recorrente, integrante de organização criminosa, bem como em face da grande quantidade de drogas na casa de corréu, é dizer, 1.190 gramas de cocaína, 160 gramas de crack e 3.200 gramas de maconha, além de balanças de precisão, fatos que revelam a gravidade concreta da conduta delitiva, pois demonstra efetivo risco ao meio social, sendo fundamento idôneo a justificar a medida extrema de prisão. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 119.355/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 4/2/2020.)
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