Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 07/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL. NECESSIDADE DE DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR N.º 444 DESTA CORTE 1. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos. 2. Inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam a majorar a pena-base, seja a título de maus antecedentes, c…