- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 08/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 08/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. RAZÕES RECURSAIS VOLTADAS À NECESSIDADE DE PERÍCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. É inviável, em sede de recurso especial, rever decisão do Tribunal de origem que entende razoável o valor da causa arbitrado pelo juiz do primeiro grau no incidente específico (Súmula 7/STJ). 2. Hipótese em que se mostra fundamentada a fixação de valor da causa no limite máximo previsto em lei para os devidos fins, tendo buscado o magistrado equacionar a manifesta discrepância da quantia atribuída pela autora com o real valor econômico da demanda. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.258.722/RJ, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 8/3/2016.)
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