JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
22/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 16/06/2021, p. 22/06/2021

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA MAJORADA. ART. 299, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. RECURSO ESPECIAL MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. TRÂNSITO EM JULGADO. RETROAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Cuida-se de denúncia na qual se imputa aos agravantes o crime de falsidade ideológica majorada (art. 299, parágrafo único, do CP). 2. Os recursos especial e extraordinário somente obstam a formação da coisa julgada quando admissíveis, razão pela qual a data do trânsito em julgado retroage ao momento em que esgotado o prazo legal de interposição das espécies recursais não admitidas. Precedentes. 3. Na hipótese dos autos, desde o último marco interruptivo da prescrição (art. 117, IV, do CP), correspondente à publicação do acórdão condenatório recorrível - 11/05/2016 (e-STJ, fl. 637) -, e a data do final do prazo para a interposição do recurso especial manifestamente inadmissível, 19/10/2017, data do trânsito em julgado, não transcorreu lapso temporal superior a 4 (quatro) anos, não havendo como, em consequência, reconhecer a extinção da punibilidade dos réus, ora embargantes, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 1.420.611/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 16/6/2021, DJe de 22/6/2021.)
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