- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/03/2016
- Data de publicação
- 21/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 02/03/2016, p. 21/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ANALISA O MÉRITO DO NOBRE APELO, ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Acórdão embargado não foi provido diante da incidência da Súmula 7/STJ, quanto a análise do afastamento da ma-fé para o reconhecimento de fraude à execução. Já o acórdão paradigma, tratou de matéria diversa, qual seja, da presunção de fraude após a citação do executado nos casos de execução fiscal. Ausência de similitude fática entre os julgados. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 717.841/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 2/3/2016, DJe de 21/3/2016.)
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