JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/03/2016
Data de publicação
21/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 02/03/2016, p. 21/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA. 1. Revela-se inviável, na via dos embargos de divergência, revisar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial pelo órgão julgador, nos termos da Súmula 315/STJ. 2. Para o cabimento de embargos de divergência, ainda que a divergência a respeito da interpretação e aplicação de norma processual não reclame idêntico quadro fático, é necessário que sejam cotejadas situações similares a ponto de estar justificada a mesma solução jurídica. 3. Para o cabimento de embargos de divergência, é preciso que, diante de quadros similares, os acórdãos cotejados tenham adotado solução jurídica diversa. 4. Agravos regimentais não providos. (AgRg nos EREsp n. 1.286.704/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 2/3/2016, DJe de 21/3/2016.)
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