- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2016
- Data de publicação
- 10/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/03/2016, p. 10/03/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO, ESPECIAL OU DE REVISÃO CRIMINAL. ART. 311 DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DE EXPRESSO REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Cerceamento de defesa caracterizado pela não intimação em nome de advogado especificado para a sessão de julgamento, como previamente requerido, o mesmo se verificando na posterior publicação do pertinente acórdão. 3. Habeas corpus não conhecido, mas de ofício concedida a ordem para renovação do julgamento da apelação criminal, com prévia intimação do procurador especificado. (HC n. 327.426/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 10/3/2016.)
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