- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 28/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/03/2016, p. 28/03/2016
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INFORMAÇÕES PRESTADAS NOTICIANDO A INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA INDUVIDOSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCABÍVEL EM HABEAS CORPUS. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Hipótese em que o advogado constituído foi intimado via Diário da Justiça para sessão de julgamento do recurso de apelação, conforme informações prestadas pelo Tribunal de origem. 3. A falta de prova induvidosa quanto ao vício no julgamento perante o Tribunal local afasta a nulidade por falta de intimação do patrono, porquanto demandaria dilação probatória, incabível na estreita via do writ. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 302.591/PB, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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