- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2016
- Data de publicação
- 10/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/03/2016, p. 10/03/2016
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ERRO MATERIAL NA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA DECORRENTE DA FALTA DE ACESSO AOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ACLARATÓRIOS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Não há que se falar em nulidade decorrente da falta de acesso aos autos, já que da leitura dos documentos juntados e do andamento processual, vê-se que os autos permaneceram em cartório por tempo suficiente para consulta. 3. Ainda que, de fato, tenha havido erro material na publicação do aresto "pois somente o cabeçalho se coaduna com o caso concreto, sendo a narrativa fática e as partes nele inseridas estranhas ao processo.", o nome do patrono foi publicado corretamente e, ciente do erro material, a defesa teve tempo hábil até a remessa dos autos à defensoria para postular o esclarecimento do equívoco, mas manteve-se inerte. 4. É indispensável a oposição de embargos de declaração para que o Tribunal de origem se manifeste sobre a questão, sob pena de supressão de instância. 5. Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 200.496/PI, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 10/3/2016.)
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