- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2016
- Data de publicação
- 11/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/03/2016, p. 11/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO E AMEAÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA JÁ CONCEDIDO PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. PLEITO DE APLICAÇÃO MÁXIMA DO REDUTOR DA PENA EM FUNÇÃO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática proferida em agravo em recurso especial não fere o princípio da colegialidade de acordo com o art. 544, § 4º, do Código de Processo Civil, além de ser passível de impugnação via agravo regimental, garantia de controle pelo colegiado. 2. O pleito de reconhecimento da confissão espontânea foi concedido por ocasião da decisão prolatada no agravo em recurso especial, motivo pelo qual o recurso encontra-se prejudicado neste quesito. 3. Ao estabelecer a redução da pena em função da tentativa em seu patamar mínimo, fundamentada no iter criminis, o Tribunal local agiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Ainda que assim não fosse, seria necessário incursão na seara fático-probatória para análise do pleito, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 391.297/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 11/3/2016.)
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