- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 17/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/04/2017, p. 17/04/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PENAL E PROCESSO PENAL. PENA-BASE E INDENIZAÇÃO À VITIMA. RECORRENTE QUE NÃO APONTA OS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL QUE TERIAM SIDO VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. MINORANTES DA TENTATIVA E DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. PATAMARES. REEXAME DE PROVA. SUMULA 7/STJ. 1. Não há violação ao princípio da colegialidade na decisão monocrática proferida com fundamento no artigo 34, inciso XVIII, 'b', do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, que franqueia ao relator a possibilidade de negar provimento ao recurso contrário à súmula deste Superior Tribunal de Justiça. 2. A interposição de recurso em que a parte deixa de apontar, especificamente em relação a cada tema, qual o dispositivo de lei federal que teria sido violado e em que consistiria a alegada violação evidencia deficiência na fundamentação que impede o conhecimento do especial. (Súmula 284/STF) 3. É vedado em sede de recurso especial o deslinde de questão que demanda o reexame do acervo fático e probatório dos autos, como aquelas relativas à fração de redução da pena pela incidência das minorantes da tentativa e do homicídio privilegiado. (Enunciado nº 7/STJ). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.611.435/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 17/4/2017.)
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