- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2016
- Data de publicação
- 10/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/03/2016, p. 10/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO. AFERIÇÃO DA APTIDÃO DE SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO DO CARGO. ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A acolhida da pretensão recursal - no tocante à legalidade da exoneração do recorrente por falta de aptidão para o exercício do cargo declarada em estágio probatório - depende de exame fático-probatório dos autos com o intuito de aferir elementos não considerados pela instância de origem, que declarou a comprovação da devida reprovação do ora recorrente. 2. Porém o exame probatório dos autos em recurso especial não é devido nos termos da Súmula n. 7/STJ, que assim dispõe: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 847.896/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 10/3/2016.)
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