- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2016
- Data de publicação
- 15/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 08/03/2016, p. 15/03/2016
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO. ENUNCIADO SUMULAR 64 DESTA CORTE. ORDEM DENEGADA. 1. A delimitação de prazo para o encerramento da instrução processual deve ser vista cum grano salis, visto que o citado lapso temporal não é peremptório, admitindo dilação ante determinadas situações. 2. No caso, verifica-se que o ora paciente não apresentou a defesa prévia no prazo legal, motivando a nomeação de defensor público para cumprimento do desiderato, o que causou considerável atraso no andamento do processo, haja vista que, citado em 17.3.2015, deixou escoar o prazo para apresentação da defesa prévia, o que ensejou a nomeação de Defensor Público, que apresentou a referida peça somente em 13.10.2015. 3. Ordem denegada. (HC n. 339.503/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 15/3/2016.)
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