JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
15/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 15/03/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ILEGALIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 5/STF. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA SEM A PRESENÇA DO PROCESSADO. REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem não analisou, nem sequer implicitamente, o art. 2°, caput, da Lei 9.784/99. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. 2. O acórdão recorrido entendeu pela desnecessidade de realização de reinquirição de testemunhas e pela inexistênciade prejuízo ao recorrente em razão da ausência de seu procurador no depoimento da denunciante. Rever tal entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. O STF, por meio da Súmula Vinculante 5, estabeleceu que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo não ofende a Constituição Federal, desde que seja concedida a oportunidade de ser efetivado o contraditório e a ampla defesa, condição que no caso foi observada. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 827.545/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 15/3/2016.)
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