- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 03/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/08/2015, p. 03/09/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS FATOS NA PORTARIA QUE INSTAURA O PAD. DESNECESSÁRIA. DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PAD. DISPENSÁVEL. 1. A descrição minuciosa dos fatos se faz necessária apenas quando do indiciamento do servidor, após a fase instrutória, na qual são efetivamente apurados, e não na portaria de instauração ou na citação inicial do processo administrativo disciplinar. 2. O Supremo Tribunal Federal - STF editou o verbete n. 5 de sua Súmula Vinculante, no qual determina que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. 3. O Superior Tribunal de Justiça - STJ entende que as irregularidades formais apontadas no processo disciplinar devem afetar o exercício da ampla defesa e do contraditório para justificarem a anulação deste (MS 12803/DF. Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Terceira Seção. DJe 15.04.2014). 4. Recurso ordinário conhecido e não provido. (RMS n. 25.875/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 3/9/2015.)
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