JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
15/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 08/03/2016, p. 15/03/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL OFERECIDOS POR AMBAS AS PARTES. DEFERIMENTO DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE 1% AO MÊS. PLEITO INDENIZATÓRIO INDEFERIDO NA ORIGEM E TRANSITADO EM JULGADO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PERÍODO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. OMISSÃO SANADA. CAPITALIZAÇÃO E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO SANADA. 1. Não configura reformatio in pejus a substituição dos mesmos encargos cobrados pelo banco por juros remuneratórios de 1% ao mês sobre os valores debitados da conta-corrente da parte autora sem respaldo legal ou contratual, notadamente quando foi outro o pedido indenizatório indeferido na origem. 2. Os juros remuneratórios de 1% ao mês devem incidir a partir de cada débito indevido e observar o termo final que transitou em julgado e não foi objeto de rescisória. 3. O REsp n. 447.431/MG, que orientou a concessão dos juros remuneratórios de 1% ao mês na hipótese dos autos, não prevê capitalização. 4. A taxa de juros moratórios a que alude o art. 406 do Código Civil é a SELIC (Recurso Especial repetitivo n. 1.111.117/PR). 5. A correção monetária incide a partir de cada débito indevido na conta da autora. 6. Embargos de declaração de ambas as partes acolhidos em parte, com efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 1.559.314/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 15/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 10/09/2013

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado. 2. Os valores a serem restituídos pelo banco serão acrescidos de juros remuneratórios de 1% …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE CONFIGURADA. 1. O aresto embargado determinou "a aplicação da Taxa Selic como taxa de juros a partir da entrada em vigor do Novo Código Civil, limitada, ante o princípio da non reformatio in pejus, a 12% ao ano, incluída a correção monetária do período estabelecido na origem". 2. A expressão "incluída a correção monetária do período estabelecido na origem" indica que o STJ não alterou o aresto recorrido no ponto, pois a ma…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 07/11/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. SANEAMENTO DO VÍCIO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE MARÇO/1990. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR COM OS MESMOS ENCARGOS PRATICADOS PELO BANCO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR JUROS REMUNERATÓRIOS DE 1% AO MÊS. NÃO CABIMENTO. 1. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 14/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. INTIMAÇÃO DO EMBARGADO. NECESSIDADE. DISCUSSÃO SUFICIENTE DA MATÉRIA DECIDIDA EM NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SUPRIMENTO. MÚTUOS BANCÁRIOS. JUROS. LIMITAÇÃO. ART. 591, C/C O ART. 406 DO CC/02. INAPLICABILIDADE. 1. Deve ser intimada a parte contrária para impugnar embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo, sob pena de nulidade da decisão. No entanto, dispensa-se a declaraçã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 09/08/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ESCLARECIMENTO. NECESSIDADE. JUROS LEGAIS. INCIDÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Tendo sido julgado, no recurso especial, matéria atinente à correção monetária sobre saldo de CDBs, e não de caderneta de poupança, e não tendo sido abrangida, em princípio, tal matéria nos embargos de declaração, o processo não é colhido pela suspensão determinada pel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.