JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 04/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE CONFIGURADA. 1. O aresto embargado determinou "a aplicação da Taxa Selic como taxa de juros a partir da entrada em vigor do Novo Código Civil, limitada, ante o princípio da non reformatio in pejus, a 12% ao ano, incluída a correção monetária do período estabelecido na origem". 2. A expressão "incluída a correção monetária do período estabelecido na origem" indica que o STJ não alterou o aresto recorrido no ponto, pois a matéria recursal cingia-se somente aos juros. 3. Embargos de Declaração acolhidos sem efeito infringente. (EDcl nos EDcl no REsp n. 973.331/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2010, REPDJe de 15/08/2011, DJe de 4/2/2011.)
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