- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2016
- Data de publicação
- 14/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 14/03/2016
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXISTÊNCIA DE PEDIDO SUCESSIVO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA A SUA APRECIAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Reconhecida omissão quanto à análise do pedido sucessivo de concessão do benefício auxílio-doença a contar do requerimento administrativo manejado em 6/11/2007 (NB 522.552.613-2), é de rigor o acolhimento dos embargos de declaração, determinando a remessa dos autos ao Tribunal a quo, para que seja analisado o pedido alternativo. Precedentes. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.551.657/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 14/3/2016.)
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