JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
29/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08/03/2016, p. 29/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR VIOLAÇÃO AO ART. 543-B, § 1º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme entendimento pacificado neste Tribunal, com exceção do agravo regimental a ser julgado pelos Tribunais Regionais ou de Justiça, "não há previsão legal para outro recurso contra a decisão de inadmissão de recurso especial ou extraordinário, a fim de dirimir possíveis equívocos na aplicação dos artigos 543-B ou 543-C do CPC" (AgRg no AREsp 454.576/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 16/09/2014). 2. Caso em que o agravante postula a subida de recurso especial interposto contra o sobrestamento de recurso extraordinário, alegando afronta ao art. 543-B do CPC, sob o argumento de que a situação retratada no julgado paradigma diverge da tese sufragada no Colendo STF. 3. Manutenção da decisão agravada, onde prestigiou-se a orientação firmada pela Corte Especial na Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP (DJe de 12/5/2011). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 632.501/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 29/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 17/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR VIOLAÇÃO AO ART. 543-B, § 2º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme entendimento pacificado neste Tribunal, com exceção do agravo regimental a ser julgado pelos Tribunais Regionais ou de Justiça, "não há previsão legal para outro recurso contra a decisão de inadmissão de recurso especial ou extraordinário, a fim de dirimir possíveis equívocos na aplicação dos artigos 543-B ou 543-C do CPC" (Ag…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DE RECURSO REPETITIVO (543-C, §7º, DO CPC) PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCABÍVEL. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP JULGADO PELA CORTE ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DO RECURSO COMO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Não cabe agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 13/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO NA ORIGEM. ARTIGO 543-C, §1º/CPC. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE ORIGEM PARA O JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. INVIABILIDADE DE EXAME PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O único recurso cabível para impugnação sobre possíveis equívocos na aplicação do art. 543-B ou 543-C é o Agravo Interno a ser julgado pela Corte de origem, não havendo previsão legal de cabimento de recurso ou de outro r…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 24/11/2015

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO PREJUDICADO NA ORIGEM. ESPECIAL INTERPOSTO SOB O FUNDAMENTO DE VIOLAÇÃO AO ART. 543-B, § 2º, DO CPC. INVIABILIDADE. 1. Esta Corte firmou compreensão de que "o único recurso cabível para impugnação sobre possíveis equívocos na aplicação do art. 543-B ou 543-C é o Agravo Interno a ser julgado pela Corte de origem, não havendo previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual" (AgRg no AREsp 451.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 03/05/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE MANTÉM A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NOVO RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. "O único recurso cabível para suscitar possíveis equívocos na aplicação do art. 543-B ou 543-C do Código de Processo Civil é o agravo interno, a ser julgado pelo Tribunal de origem, não havendo previsão legal para o cabimento de qualquer outro m…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.