JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
16/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 08/03/2016, p. 16/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. PATAMAR MÍNIMO. REDIMENCIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IRRESIGNAÇÃO IMPROVIDA. 1. É possível a exasperação da pena em patamar superior ao mínimo de 1/3 (um terço) quando há a presença de duas causas de aumento previstas no § 2º do artigo 157 do Código Penal, desde que as circunstâncias do caso assim autorizem. 2. Na hipótese, constata-se que as instâncias ordinárias concluíram pela ausência de elementos concretos que justificassem a exasperação da sanção reclusiva em patamar superior ao mínimo legal de 1/3 pela presença das duas majorantes, e desconstituir esse entendimento exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.538.062/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 16/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/05/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 443/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Na aplicação da causa de aumento prevista no § 2º do art. 157, é necessário que o julgador apresente fundamentos concretos hábeis a justificar a incidência da majorante em fração superior à mínima prevista pelo legislador. 2. No caso dos autos, tendo em vista a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 24/05/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES). DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO DA REPRIMENDA EM 3/8 NA TERCEIRA FASE SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE DEMONSTRADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. É possível o acréscimo da pena, na terceira fase da dosimetria, em patamar superior ao mínimo de 1/3 (um …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. ACRÉSCIMO SUPERIOR AO PATAMAR MÍNIMO SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 443 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO 1. Consoante jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, é ilegal o aumento da pena com fundamento apenas na quantidade de majorantes do crime de roubo, sem qualquer fundamentação concreta. Súmula n. 443 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no REsp n. 1.547.912/…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 29/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça veda a adoção automática de frações cumulativas na dosimetria da pena, exigindo fundamentação concreta que evidencie maior grau de reprovabilidade da conduta, conforme a Súmula n. 443 do STJ.2. No caso, quan…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 28/06/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. PATAMAR MÍNIMO. REDIMENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DOS ENUNCIADOS N.º 7 E 83 DAS SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRESIGNAÇÃO IMPROVIDA. 1. A ponderação das causas de aumento de pena não é uma operação aritmética, em que se dá pesos absolutos a cada uma delas, a serem extraídos de cálculo mat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.