JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/06/2016
Data de publicação
01/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28/06/2016, p. 01/08/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. PATAMAR MÍNIMO. REDIMENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DOS ENUNCIADOS N.º 7 E 83 DAS SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRESIGNAÇÃO IMPROVIDA. 1. A ponderação das causas de aumento de pena não é uma operação aritmética, em que se dá pesos absolutos a cada uma delas, a serem extraídos de cálculo matemático, devendo ser analisado cada caso, conforme Enunciado Sumular n.º 443 desta Corte. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem seguiu o entendimento deste Sodalício no sentido de que, na ausência de elementos concretos que justifiquem a exasperação da sanção reclusiva em patamar superior ao mínimo legal de 1/3 (um terço), inviável a elevação por mero critério aritmético decorrente do número de majorantes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 691.029/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
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