- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 09/03/2016
- Data de publicação
- 14/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 09/03/2016, p. 14/03/2016
RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO POR ESTA CORTE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NOVO DECRETO. SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. A decisão que decreta a prisão preventiva da reclamante em virtude da prolação de sentença condenatória não contraria o julgado deste Tribunal, que concedeu ordem de habeas corpus tão somente para o fim de revogar a prisão cautelar decretada com base em fundamentação inidônea, ressalvando, inclusive, "a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade, sem que se lance novamente como lastro o depoimento extrajudicial fulminado pelo vício formal". 2. Pedido improcedente. (Rcl n. 28.960/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 9/3/2016, DJe de 14/3/2016.)
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