Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 09/11/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO NA QUALIDADE DE AMICUS CURIAE APÓS O JULGAMENTO DO APELO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973 - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ. 1. É inadmissível qualquer manifestação ou recurso apresentado por pessoas que não são partes no processo, seja na qualidade de terceiro ou de amicus curiae após o julgamento do Recurso Especial pela Seção competente, por força do disposto no arts. 543-C, § 4º, do C…