JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/03/2016
Data de publicação
25/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 09/03/2016, p. 25/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONTROVÉRSIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. AMICUS CURIAE. INGRESSO. PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se admite o ingresso como amici curiae de pessoas físicas em recurso representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC), ainda que haja interesse subjetivo direto na tese discutida. A propósito: Rcl 4.982/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 4.5.2011; e REsp 1.251.331/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJe 24.10.2013. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg na PET no REsp n. 1.186.513/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 9/3/2016, DJe de 25/5/2016.)
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